DECRETO Nº 5.158 DE 27 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.526, de 30 de janeiro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à organização Al-Qaeda e ao Talibã.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.599, de 19 de fevereiro de 2003, que incorporou a Resolução 1.455 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de janeiro de 2003;
Considerando a adoção, em 30 de janeiro de 2004, da Resolução no 1.526 pelo Con...