Lei 8.947/1994 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz previsto no art. 2º desta lei obedecerá ao que dispõe à Constituição Federal e a legislação pertinente.

Lei 8.947/1994 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento dos cargos e funções de Juiz previsto no art. 2º desta lei obedecerá ao que dispõe à Constituição Federal e a legislação pertinente.