Lei 8.947/1994 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 8.947/1994 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.