CNJ - Resolução 293 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades referidas no artigo anterior a ela se adequarem no prazo de trinta dias.

Ministro DIAS TOFFOLI

CNJ - Resolução 293 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades referidas no artigo anterior a ela se adequarem no prazo de trinta dias.

Ministro DIAS TOFFOLI