CNJ - Resolução 293 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 295ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2019, nos autos do Procedimento de Comissão no 0004054-48.2014.2.00.0000;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 293 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes estabelecidos no Estatuto da Magistratura, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos limites de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o contido no Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 35/79;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ na 295ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2019, nos autos do Procedimento de Comissão no 0004054-48.2014.2.00.0000;

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