Decreto 72.562/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.562, DE 31 DE JULHO DE 1973.

Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Decreto 72.562/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.562, DE 31 DE JULHO DE 1973.

Confisca bens de propriedade da Estrada de Ferro Perus - Pirapora S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA: