Decreto-Lei 2.206/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.

Decreto-Lei 2.206/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.