Art. 1º. Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o limite de remuneração mensal estabelecido pelo Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à remuneração relativa ao ano de 1984.