Decreto-Lei 2.206/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.206/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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