Decreto 695/1890 - Ementa

DECRETO Nº 695, DE 28 DE AGOSTO DE 1890.

Crêa o montepio para as familias dos officiaes do Exercito, similar ao da Marinha, e regula o modo de sua fundação e applicação.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, reconhecendo que é de toda equidade collocar as familias dos officiaes do Exercito em condições analogas ás em que actualmente se acham as dos officiaes de Marinha, as quaes, além do montepio creado pelo alvará de 23 de setembro de 1795, teem tembem direito á percepção do meio-soldo, nos termos do decreto nº 475 de 11 de junho deste anno,

DECRETA:

Decreto 695/1890 - Ementa

DECRETO Nº 695, DE 28 DE AGOSTO DE 1890.

Crêa o montepio para as familias dos officiaes do Exercito, similar ao da Marinha, e regula o modo de sua fundação e applicação.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, reconhecendo que é de toda equidade collocar as familias dos officiaes do Exercito em condições analogas ás em que actualmente se acham as dos officiaes de Marinha, as quaes, além do montepio creado pelo alvará de 23 de setembro de 1795, teem tembem direito á percepção do meio-soldo, nos termos do decreto nº 475 de 11 de junho deste anno,

DECRETA: