Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2018
Brasília, 8 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2018