Decreto 9.304/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2018

Decreto 9.304/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2018