Decreto 98.657/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 98.657/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.