Art. 218. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946