Decreto-Lei 9.760/1946 - Artigo 218

Art. 218. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.760/1946 - Artigo 218

Art. 218. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946