Art. 45. Se nenhum interessado contestar o pedido, o Juiz julgará de plano procedente a ação.
Parágrafo único. Havendo contestação, a causa tomará o curso ordinário e o Juiz proferirá o despacho saneador.
Parágrafo único. Havendo contestação, a causa tomará o curso ordinário e o Juiz proferirá o despacho saneador.