Decreto-Lei 9.760/1946 - Artigo 145

CAPÍTULO III
Dos Imóveis Utilizáveis em Fins Comerciais ou Industriais


Art. 145. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

Decreto-Lei 9.760/1946 - Artigo 145

CAPÍTULO III
Dos Imóveis Utilizáveis em Fins Comerciais ou Industriais


Art. 145. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)