Decreto-Lei 9.760/1946 - Artigo 134

TÍTULO III
Da Alienação dos Bens Imóveis da União

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 134. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)

Decreto-Lei 9.760/1946 - Artigo 134

TÍTULO III
Da Alienação dos Bens Imóveis da União

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 134. (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.398, de 1987)