Lei 4.140/1962 - Artigo 1

Art. 1º. As alíneas "b" e "c" do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 580. ...............

b) para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância variável de 4% (quatro por cento) até 10% (dez por cento) do maior salário mínimo mensal vigente no País, fixada na forma do artigo 583;

c) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital da respectiva firma ou emprêsa, conforme a seguinte tabela progressiva:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;"><p align="center">Discriminação </p></td> <td valign="top" style="width: 1px;"><p align="center">Percentagem</p></td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Capital até 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,5% do capital</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Sôbre a parte do capital excedente de 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal e até 1.000 (mil) vêzes ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,1% do capital</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Sôbre a parte do capital excedente de 1.000 (mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 50.000 (cinqüenta mil) vêzes ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,05% do capital</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Sôbre a parte do capital excedente de 50.000 (cinqüenta mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 500.000 (quinhentas mil) vêzes, limite máximo para o cálculo do imposto ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,01% do capital</td> </tr> </tbody> </table>

Lei 4.140/1962 - Artigo 1

Art. 1º. As alíneas "b" e "c" do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 580. ...............

b) para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância variável de 4% (quatro por cento) até 10% (dez por cento) do maior salário mínimo mensal vigente no País, fixada na forma do artigo 583;

c) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital da respectiva firma ou emprêsa, conforme a seguinte tabela progressiva:

<table border="2" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;"><p align="center">Discriminação </p></td> <td valign="top" style="width: 1px;"><p align="center">Percentagem</p></td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Capital até 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,5% do capital</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Sôbre a parte do capital excedente de 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal e até 1.000 (mil) vêzes ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,1% do capital</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Sôbre a parte do capital excedente de 1.000 (mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 50.000 (cinqüenta mil) vêzes ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,05% do capital</td> </tr> <tr valign="top"> <td valign="top" style="width: 1px;">Sôbre a parte do capital excedente de 50.000 (cinqüenta mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 500.000 (quinhentas mil) vêzes, limite máximo para o cálculo do imposto ...............</td> <td valign="top" style="width: 1px;">0,01% do capital</td> </tr> </tbody> </table>