Lei 4.140/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1962 e retificado em 2.10.1962

Lei 4.140/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1962 e retificado em 2.10.1962