Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOãO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1962 e retificado em 2.10.1962
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOãO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1962 e retificado em 2.10.1962