Lei 4.140/1962 - Artigo 3

Art. 3º. No exercício de 1962, o Impôsto Sindical deverá ser arrecadado de acôrdo com as alterações constantes da presente lei.

Lei 4.140/1962 - Artigo 3

Art. 3º. No exercício de 1962, o Impôsto Sindical deverá ser arrecadado de acôrdo com as alterações constantes da presente lei.