DECRETO Nº 7.281, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Promulga o Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de abril de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Chile celebraram, em Santiago, em 26 de abril de 2007, um Convênio de Previdência Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo no 266, de 10 de junho de 2009;
Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 1º de setembro de 2009, nos termos de seu artigo 33;
DECRETA: