Enunciados FONAJEF - XVII - Enunciado 222

Enunciado 222


É possível o julgamento do mérito dos pedidos de benefício previdenciário rural com base em prova exclusivamente documental, caso seja suficiente para a comprovação do período de atividade rural alegado na petição inicial.

Enunciados FONAJEF - XVII - Enunciado 222

Enunciado 222


É possível o julgamento do mérito dos pedidos de benefício previdenciário rural com base em prova exclusivamente documental, caso seja suficiente para a comprovação do período de atividade rural alegado na petição inicial.