Art. 10. O órgão competente poderá utilizar recursos tecnológicos para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário ou possuidor rural no termo de compromisso.
Decreto 8.235/2014 - Artigo 10
Art. 10. O órgão competente poderá utilizar recursos tecnológicos para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário ou possuidor rural no termo de compromisso.