Decreto 8.235/2014 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Miguel Rossetto
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extra e retificado em 6.5.2014

Decreto 8.235/2014 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Miguel Rossetto
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014 - Edição extra e retificado em 6.5.2014