Decreto 8.235/2014 - Artigo 6

Art. 6º. Após a assinatura do termo de compromisso, o órgão competente fará a inserção imediata no Sicar das informações e das obrigações de regularização ambiental.

Decreto 8.235/2014 - Artigo 6

Art. 6º. Após a assinatura do termo de compromisso, o órgão competente fará a inserção imediata no Sicar das informações e das obrigações de regularização ambiental.