Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura do Distrito Federal a transferir ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 50% (cinqüenta por cento) da receita derivada, proveniente da arrecadação, no presente exercício, do Impôsto de Diversões Públicas na forma do art. 207 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962.