Decreto 1.747/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.747, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,

DECRETA:

Decreto 1.747/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.747, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,

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