Decreto 1.747/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995

Decreto 1.747/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1995