Lei 11.324/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogada a alínea a do art. 5º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.2006

Lei 11.324/2006 - Artigo 9

Art. 9º. Fica revogada a alínea a do art. 5º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.2006