Art. 3º. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
d) ...............
...............
- Ordem do Mérito da Inteligência; e
- Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco;
e) ...............
- Cruz de Serviços Relevantes (A);
- Medalha da Vitória;
- Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; e
- Medalha Sérgio Vieira de Mello;
..............." (NR)