Decreto 8.554/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa emitir os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 8.554/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa emitir os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.