Lei 13.198/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015

Lei 13.198/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015