Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015
Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015