Decreto 97.502/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989.
Decreto 97.502/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989.