Decreto 97.502/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.502, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989.

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração-ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a ...

Decreto 97.502/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.502, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989.

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre o Brasil, a Argentina e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração-ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a ...