Decreto-Lei 9.577/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

Decreto-Lei 9.577/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alterados conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.