Decreto-Lei 9.577/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985

Decreto-Lei 9.577/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985