Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985