Lei 13.850/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019

Lei 13.850/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019