Decreto 98.438/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira II, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 98.438/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira II, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

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