Lei 15.038/2024 - Artigo 6

Art. 6º. As operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto nesta Lei.

Lei 15.038/2024 - Artigo 6

Art. 6º. As operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto nesta Lei.