Lei 15.038/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Lei deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e estará sujeito à apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.

Lei 15.038/2024 - Artigo 7

Art. 7º. O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Lei deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e estará sujeito à apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.