Lei 15.038/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O mutuário optará, para cada uma de suas operações de crédito, somente por uma das modalidades de desconto a serem estabelecidas em decreto.

Lei 15.038/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O mutuário optará, para cada uma de suas operações de crédito, somente por uma das modalidades de desconto a serem estabelecidas em decreto.