Lei 6.036/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 199 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1974

Lei 6.036/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 199 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1974