Lei 8.045/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO:

01 Delegado............... LD DAS 101.2

03 Secretários Administrativos............... DAI 111.1(NM)

02 Assistentes............... DAI 112.3 (NS)

01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico ............... DAI 111.3(NS)

01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ............... DAI 111.3 (NS)

Lei 8.045/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO:

01 Delegado............... LD DAS 101.2

03 Secretários Administrativos............... DAI 111.1(NM)

02 Assistentes............... DAI 112.3 (NS)

01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico ............... DAI 111.3(NS)

01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ............... DAI 111.3 (NS)