Art. 2º. É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO:
01 Delegado............... LD DAS 101.2
03 Secretários Administrativos............... DAI 111.1(NM)
02 Assistentes............... DAI 112.3 (NS)
01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico ............... DAI 111.3(NS)
01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ............... DAI 111.3 (NS)
01 Delegado............... LD DAS 101.2
03 Secretários Administrativos............... DAI 111.1(NM)
02 Assistentes............... DAI 112.3 (NS)
01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico ............... DAI 111.3(NS)
01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ............... DAI 111.3 (NS)