Lei 8.045/1990 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.

Lei 8.045/1990 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.