Lei 8.045/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.

Lei 8.045/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.