Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953
Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1953