Lei 13.958/2019 - Artigo 36

Art. 36. Ficam revogados os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

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Art. 36. Ficam revogados os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.