Art. 23. Na hipótese de extinção da AGSUS, o seu patrimônio e os legados, as doações e as heranças que lhe forem destinados serão automaticamente transferidos à União. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Lei 13.958/2019 - Artigo 23
Art. 23. Na hipótese de extinção da AGSUS, o seu patrimônio e os legados, as doações e as heranças que lhe forem destinados serão automaticamente transferidos à União. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)