Seção III
Do Contrato de Gestão e da Supervisão da AGSUS
(Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Do Contrato de Gestão e da Supervisão da AGSUS
(Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Art. 14. A AGSUS firmará contrato de gestão com o Ministério da Saúde para execução das finalidades de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Parágrafo único. O contrato de gestão poderá subdividir as metas, os indicadores, os prazos e os critérios de avaliação em diferentes anexos, conforme a área de atuação da AGSUS. (Incluído pela Lei nº 15.233, de 2025)