Art. 11. A Diretoria Executiva é órgão de gestão da AGSUS e é composta de 1 (um) Diretor-Presidente e de 2 (dois) Diretores, escolhidos e designados pelo Presidente da República, que pode exonerá-los a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo aprovada por maioria absoluta de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva receberão remuneração estabelecida pelo Conselho Deliberativo, observados os valores praticados pelo mercado, os limites previstos no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os servidores da administração pública federal.
§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva receberão remuneração estabelecida pelo Conselho Deliberativo, observados os valores praticados pelo mercado, os limites previstos no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os servidores da administração pública federal.