Seção V
Da Execução do Programa Médicos pelo Brasil
Da Execução do Programa Médicos pelo Brasil
Art. 24. No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a AGSUS realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
Parágrafo único. Serão selecionados para atuar no Programa:
I - médicos de família e comunidade; e
II - tutores médicos.