LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 13.248, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: